Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026218
Nº Convencional: JTRL00034000
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
ALTERAÇÃO
ESCRITURA PÚBLICA
DECISÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RL200105310026218
Data do Acordão: 05/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1419º ART1422º Nº3 ART1417º.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/11 IN BMJ 358/529. AC RP DE 1995/11/20 IN CJ ANO XX TOMO V PAG208.
Sumário: O título constitutivo da propriedade horizontal apenas pode ser modificado por escritura pública, e desde que haja acordo de todos os condóminos nos termos do artº1419º C.Civil e sem prejuízo do dispositivo no artº 1422º nº3, ambos do c. civil, não podendo, assim, ser alterado por decisão judicial, que assume a natureza constitutiva apenas nos casos previstos na parte final do nº1 do artº1417º do mesmo código.
Decisão Texto Integral: