Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034000 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL TÍTULO CONSTITUTIVO ALTERAÇÃO ESCRITURA PÚBLICA DECISÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200105310026218 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1419º ART1422º Nº3 ART1417º. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/06/11 IN BMJ 358/529. AC RP DE 1995/11/20 IN CJ ANO XX TOMO V PAG208. | ||
| Sumário: | O título constitutivo da propriedade horizontal apenas pode ser modificado por escritura pública, e desde que haja acordo de todos os condóminos nos termos do artº1419º C.Civil e sem prejuízo do dispositivo no artº 1422º nº3, ambos do c. civil, não podendo, assim, ser alterado por decisão judicial, que assume a natureza constitutiva apenas nos casos previstos na parte final do nº1 do artº1417º do mesmo código. | ||
| Decisão Texto Integral: |