Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038993
Nº Convencional: JTRL00028427
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
VERIFICAÇÃO
PERIGO PRESUMIDO
Nº do Documento: RL200005240038993
Data do Acordão: 05/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART193 ART196 ART198 ART204 ART212 N1 N2. CONST97 ART18 ART27 ART28 ART32 N1.
Sumário: Os perigos, previstos no art. 204º, e suas alíneas, do CPP, como pressuposto de aplicação de medidas coactivas, mormente a prisão preventiva, não se presumem, tendo de se indiciar em concreto nos autos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: