Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028427 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS VERIFICAÇÃO PERIGO PRESUMIDO | ||
| Nº do Documento: | RL200005240038993 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART193 ART196 ART198 ART204 ART212 N1 N2. CONST97 ART18 ART27 ART28 ART32 N1. | ||
| Sumário: | Os perigos, previstos no art. 204º, e suas alíneas, do CPP, como pressuposto de aplicação de medidas coactivas, mormente a prisão preventiva, não se presumem, tendo de se indiciar em concreto nos autos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |