Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334853
Nº Convencional: JTRL00022156
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
REENVIO DO PROCESSO
TRIBUNAL MAIS PRÓXIMO
DISTRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL199410260334853
Data do Acordão: 10/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N440 ANO1994 PAG440
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART436.
Sumário: Para efeitos de novo julgamento em resultado de reenvio do processo ordenado por tribunal superior e, sendo vários os Tribunais que se encontram à mesma distância daquele que procedeu ao primeiro julgamento, a escolha do tribunal competente deve ser feita com base nas regras da distribuição e não da substituição de juízos.