Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022156 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA REENVIO DO PROCESSO TRIBUNAL MAIS PRÓXIMO DISTRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199410260334853 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N440 ANO1994 PAG440 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART436. | ||
| Sumário: | Para efeitos de novo julgamento em resultado de reenvio do processo ordenado por tribunal superior e, sendo vários os Tribunais que se encontram à mesma distância daquele que procedeu ao primeiro julgamento, a escolha do tribunal competente deve ser feita com base nas regras da distribuição e não da substituição de juízos. | ||