Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021696
Nº Convencional: JTRL00046047
Relator: MARTINS LOPES
Descritores: ERRO DE ESCRITA
ERRO MATERIAL
DECLARAÇÃO
PETIÇÃO INICIAL
JUROS
ERRO
CÁLCULO
Nº do Documento: RL200209260021696
Data do Acordão: 09/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROC EXEC. DIR CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART666 N2. CCIV66 ART249 ART559.
Sumário: I - Só o simples erro de cálculo ou de escrita, revelado no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, dá direito á sua rectificação.
II - Se a exequente ao liquidar os juros na petição inicial o faz à taxa inferior à que poderia peticionar, não sendo erro de cálculo ostensivo, por não emergir dos próprios termos do requerimento executivo, não pode esse erro ser posteriormente rectificado.
Decisão Texto Integral: