Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046047 | ||
| Relator: | MARTINS LOPES | ||
| Descritores: | ERRO DE ESCRITA ERRO MATERIAL DECLARAÇÃO PETIÇÃO INICIAL JUROS ERRO CÁLCULO | ||
| Nº do Documento: | RL200209260021696 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC EXEC. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART666 N2. CCIV66 ART249 ART559. | ||
| Sumário: | I - Só o simples erro de cálculo ou de escrita, revelado no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, dá direito á sua rectificação. II - Se a exequente ao liquidar os juros na petição inicial o faz à taxa inferior à que poderia peticionar, não sendo erro de cálculo ostensivo, por não emergir dos próprios termos do requerimento executivo, não pode esse erro ser posteriormente rectificado. | ||
| Decisão Texto Integral: |