Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082545
Nº Convencional: JTRL00001737
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
Nº do Documento: RL199507110082545
Data do Acordão: 07/11/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART164 ART167 N2.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26.
Sumário: Indicia-se o crime de difamação, por meio da imprensa quando o arguido manda publicar um anúncio que potencia a ofensa à honra e consideração do ofendido e que é adequado a desacreditar o assistente.