Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036386
Nº Convencional: JTRL00009494
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDATÁRIO
FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199202060036386
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N2 C.
CPC67 ART684 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/12/04 IN COL JUR T5 PAG272.
AC RE DE 1982/11/22 IN COL JUR T5 PAG268.
Sumário: I - Por familiares do arrendatário devem entender-se todos os seus familiares ou, pelo menos os que constituem o núcleo essencial do seu agregado familiar;
II - Torna-se, ainda, necessário que aqueles que permaneçam no arrendado continuem na sua dependência económica.