Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002613 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199212150065371 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART111 N1. | ||
| Sumário: | Se o juiz do tribunal onde foi proposta a acção ordena a remessa dos autos para outro tribunal, que considera o competente, e tal despacho é aceite pelas partes, não pode o juiz do segundo tribunal levantar a questão da incompetência do tribunal. | ||