Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082781
Nº Convencional: JTRL00018431
Relator: HUGO BARATA
Descritores: INCIDENTE TRIBUTÁVEL
Nº do Documento: RL199405310082781
Data do Acordão: 05/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART166 N1 ART174 N1 ART175 N1 N2.
Sumário: É indevida, e portanto não pode manter-se, a decisão judicial que qualifica de incidente anómalo, com consequente imposição de pagamento de taxa de justiça, o requerimento da parte que reitera o pedido de constituição e entrega de certidão judicial, pois que o deferimento do primeiro requerimento, entretanto não explicadamente satisfeito pela secção judicial, não posterga a necessidade de segundo requerimento perante a morosidade dos serviços.