Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028798 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA INTERVENÇÃO PROVOCADA LEGITIMIDADE HERDEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL200010190043658 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR - PROC - CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART302 ART304 ART1409 ART1465 | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/10/20 IN CJ 1988 T4 PAG1977 | ||
| Sumário: | I - O herdeiro de herança indivisa carece de legitimidade para requerer a intervenção provocada de outro herdeiro numa acção de preferência que intentou para aquisição de uma imóvel. II - Na verdade, trata-se de um direito de que só a herança é titular - e portanto de todos os herdeiros em conjunto - não sendo próprio de cada herdeiro individualmente. III - Aliás, por falta de suporte legal, não é admissível aquele incidente de intervenção provocada, pois estamos perante um processo de jurisdição voluntária (artigos 1465º e 1409º do C.P. Civil), que apenas comporta o requerimento e a oposição (artigos 302º e 304º deste diploma legal). | ||
| Decisão Texto Integral: |