Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043658
Nº Convencional: JTRL00028798
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
INTERVENÇÃO PROVOCADA
LEGITIMIDADE
HERDEIRO
Nº do Documento: RL200010190043658
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR - PROC - CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART302 ART304 ART1409 ART1465
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/10/20 IN CJ 1988 T4 PAG1977
Sumário: I - O herdeiro de herança indivisa carece de legitimidade para requerer a intervenção provocada de outro herdeiro numa acção de preferência que intentou para aquisição de uma imóvel.
II - Na verdade, trata-se de um direito de que só a herança é titular - e portanto de todos os herdeiros em conjunto - não sendo próprio de cada herdeiro individualmente.
III - Aliás, por falta de suporte legal, não é admissível aquele incidente de intervenção provocada, pois estamos perante um processo de jurisdição voluntária (artigos 1465º e 1409º do C.P. Civil), que apenas comporta o requerimento e a oposição (artigos 302º e 304º deste diploma legal).
Decisão Texto Integral: