Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0256263
Nº Convencional: JTRL00022248
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: FALTA DO RÉU
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199004040256263
Data do Acordão: 04/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 N1 ART117 N3 ART406 N2 ART407 N1 D ART419 N4 C.
Sumário: Perante um atestado médico justificativo da falta de um arguido a audiência, que não especifique o tempo provável de duração do impedimento, deve o tribunal convidar à correcção, salvo se o decurso temporal significativo configurar tal convite como acto inútil, caso em que deve aceitar-se a justificação.