Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022248 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | FALTA DO RÉU JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199004040256263 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART116 N1 ART117 N3 ART406 N2 ART407 N1 D ART419 N4 C. | ||
| Sumário: | Perante um atestado médico justificativo da falta de um arguido a audiência, que não especifique o tempo provável de duração do impedimento, deve o tribunal convidar à correcção, salvo se o decurso temporal significativo configurar tal convite como acto inútil, caso em que deve aceitar-se a justificação. | ||