Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026666
Nº Convencional: JTRL00001437
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
CONDIÇÃO
PROPRIEDADE RESOLÚVEL
Nº do Documento: RP199111280026666
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 23052 DE 1933/09/23 ART2 PAR3 ART24 ART36 ART51.
CCIV66 ART270 ART275 ART405 ART874 ART1251 ART1305.
DL 31/82 DE 1982/02/01 ART8.
DL 329/82 DE 1982/08/17 ART1.
CPC67 ART821.
CRP84 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/11/21 IN BMJ N291 PAG431.
Sumário: I - Pertence ao Estado a propriedade de casa económica atribuída nos termos do Decreto-lei n. 23052, de 23 de Setembro de 1933, enquanto o beneficiário-adquirente não pagar a última prestação, visto que este pagamento é a condição cujo preenchimento possibilita a aquisição da propriedade plena do imóvel pelo beneficiário-adquirente.
II - Não se mostrando verificada tal condição, o imóvel não pode ser penhorado.