Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001437 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL CONDIÇÃO PROPRIEDADE RESOLÚVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199111280026666 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 23052 DE 1933/09/23 ART2 PAR3 ART24 ART36 ART51. CCIV66 ART270 ART275 ART405 ART874 ART1251 ART1305. DL 31/82 DE 1982/02/01 ART8. DL 329/82 DE 1982/08/17 ART1. CPC67 ART821. CRP84 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/11/21 IN BMJ N291 PAG431. | ||
| Sumário: | I - Pertence ao Estado a propriedade de casa económica atribuída nos termos do Decreto-lei n. 23052, de 23 de Setembro de 1933, enquanto o beneficiário-adquirente não pagar a última prestação, visto que este pagamento é a condição cujo preenchimento possibilita a aquisição da propriedade plena do imóvel pelo beneficiário-adquirente. II - Não se mostrando verificada tal condição, o imóvel não pode ser penhorado. | ||