Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078742
Nº Convencional: JTRL00020195
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: HERANÇA
ARROLAMENTO
Nº do Documento: RL199803120078742
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROCED CAUT. DIR CIV. DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2069. CPC95 ART421 N1.
Sumário: Os rendimentos dos bens hereditários, produzidos ou a produzir até à partilha, também fazem parte da herança, pelo que podem ser arrolados, salvo na parte necessárias para satisfazer os encargos decorrentes da respectiva administração.
Decisão Texto Integral: