Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071144
Nº Convencional: JTRL00006235
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: AMNISTIA
EMPRESA PÚBLICA
INFRACÇÃO LABORAL
Nº do Documento: RL199203110071144
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/04/07 ART1 N1 II.
DL 126/89 DE 1989/04/15.
Sumário: Quando se disse no acordão que a União de Bancos Portugueses é uma sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos, pretendeu-se significar que não é uma empresa pública, nem uma empresa de capitais públicos, que são as únicas a que a amnistia (artigo
1 n. 1, alínea ii, da Lei 23/91, de 04/07) é aplicável.