Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006235 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | AMNISTIA EMPRESA PÚBLICA INFRACÇÃO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | RL199203110071144 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/04/07 ART1 N1 II. DL 126/89 DE 1989/04/15. | ||
| Sumário: | Quando se disse no acordão que a União de Bancos Portugueses é uma sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos, pretendeu-se significar que não é uma empresa pública, nem uma empresa de capitais públicos, que são as únicas a que a amnistia (artigo 1 n. 1, alínea ii, da Lei 23/91, de 04/07) é aplicável. | ||