Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041216
Nº Convencional: JTRL00024815
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: CONTRATO
FORMA VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: RL199811260041216
Data do Acordão: 11/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART223 N1 ART232.
Sumário: I - Só se pode falar em contrato se a aceitação cobrir todos os pontos da proposta contratual.
II - Se uma das partes condicionou a sua aceitação à redução a escrito das declarações negociais e esta condição não se verificou o contrato não é eficaz.