Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024815 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | CONTRATO FORMA VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199811260041216 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART223 N1 ART232. | ||
| Sumário: | I - Só se pode falar em contrato se a aceitação cobrir todos os pontos da proposta contratual. II - Se uma das partes condicionou a sua aceitação à redução a escrito das declarações negociais e esta condição não se verificou o contrato não é eficaz. | ||