Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026506
Nº Convencional: JTRL00020368
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
INCIDENTE INOMINADO
Nº do Documento: RL199102140026506
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T1 PAG156
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1099.
CPC67 ART302 ART303 ART304 ART990 ART992.
Sumário: A questão da reocupação da casa que esteve arrendada, ao abrigo do disposto no art. 1099 do CC, deve ser tratada por via incidental, na própria acção de despejo, sendo-lhe aplicável, entre outros, os arts.
302 a 304 do CPC.