Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00020368 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO INCIDENTE INOMINADO | ||
| Nº do Documento: | RL199102140026506 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T1 PAG156 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1099. CPC67 ART302 ART303 ART304 ART990 ART992. | ||
| Sumário: | A questão da reocupação da casa que esteve arrendada, ao abrigo do disposto no art. 1099 do CC, deve ser tratada por via incidental, na própria acção de despejo, sendo-lhe aplicável, entre outros, os arts. 302 a 304 do CPC. | ||