Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065552
Nº Convencional: JTRL00012019
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EFICÁCIA REAL
REGISTO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
ESPECIFICADA
AQUISIÇÃO DERIVADA
ARREMATAÇÃO
ÓNUS REAL
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199303290065552
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART413 ART824 ART830.
Sumário: I - Atribuindo-se ao contrato promessa relativo a imóvel eficácia real tem ele de revestir a forma na escritura pública.
II - Não pode ser pedida execução específica do contrato contra quem nele não outorgou como promitente.
III - Adquirido o imóvel em arrematação, tendo a penhora sido registada antes da cláusula da eficácia real, caduca esta com a arrematação nos termos do artigo 824 CC.