Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003311 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199205070059992 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 N2 ART198 N1 N2 ART249 ART676 N1 ART684 N2 ART686 N1 ART690 N1 ART771 F ART964 ART967. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1978/01/12 IN CJ ANOIII T3 PAG206. AC RL DE 1978/06/15 IN CJ ANOIII T3 PAG979. | ||
| Sumário: | Na vigência dos artigos 964 e seguintes do Código de Processo Civil era pacífica a orientação jurisprudencial de que o artigo 967 do mesmo código não tinha aplicação nos casos de comprovada ausência em parte incerta do citando e/ou de inexistência de qualquer ligação entre ele e a pessoa eventualmente encontrada no arrendado aquando do acto de citação e recebedora desta. | ||