Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059992
Nº Convencional: JTRL00003311
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE CITAÇÃO
Nº do Documento: RL199205070059992
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 N2 ART198 N1 N2 ART249 ART676 N1 ART684 N2 ART686 N1 ART690 N1 ART771 F ART964 ART967.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1978/01/12 IN CJ ANOIII T3 PAG206.
AC RL DE 1978/06/15 IN CJ ANOIII T3 PAG979.
Sumário: Na vigência dos artigos 964 e seguintes do Código de Processo Civil era pacífica a orientação jurisprudencial de que o artigo 967 do mesmo código não tinha aplicação nos casos de comprovada ausência em parte incerta do citando e/ou de inexistência de qualquer ligação entre ele e a pessoa eventualmente encontrada no arrendado aquando do acto de citação e recebedora desta.