Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019734 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO CRIME ELEMENTO SUBJECTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199006190007255 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART177. | ||
| Sumário: | Não comete o crime previsto no art. 177 do CP82 (por falta de actuação com dolo) o senhorio, seu advogado e duas pessoas que os acompanham que se apresentam no andar arrendado ao queixoso que ali exerce a actividade de engenharia civil, construção e urbanização, afirmando que pretendem ver o andar na qualidade de senhorios, o que a lei lhes consente em determinadas circunstâncias. Não se encontrando presente o queixoso e nem sendo possível contactar o advogado da sua firma, é a esposa do queixoso que autoriza que aqueles entrem e visitem o andar. Não se indicia assim que os arguidos tenham agido com conhecimento de que o queixoso se opunha à sua entrada, não obstante, posteriormente, o queixoso manifestar a sua oposição. | ||