Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007255
Nº Convencional: JTRL00019734
Relator: AMADO GOMES
Descritores: INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
CRIME
ELEMENTO SUBJECTIVO
Nº do Documento: RL199006190007255
Data do Acordão: 06/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART177.
Sumário: Não comete o crime previsto no art. 177 do CP82 (por falta de actuação com dolo) o senhorio, seu advogado e duas pessoas que os acompanham que se apresentam no andar arrendado ao queixoso que ali exerce a actividade de engenharia civil, construção e urbanização, afirmando que pretendem ver o andar na qualidade de senhorios, o que a lei lhes consente em determinadas circunstâncias.
Não se encontrando presente o queixoso e nem sendo possível contactar o advogado da sua firma, é a esposa do queixoso que autoriza que aqueles entrem e visitem o andar.
Não se indicia assim que os arguidos tenham agido com conhecimento de que o queixoso se opunha à sua entrada, não obstante, posteriormente, o queixoso manifestar a sua oposição.