Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026801 | ||
| Relator: | CORDEIRO DIAS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199907020032672 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL N387-B/87 DE 1987/10/26 ART22 N2. | ||
| Sumário: | O pedido de apoio judiciário, na modalidade de nomeação de patrono, quando pretendido para acção a propor, deve ser formulado previamente, em incidente próprio, e, não o tendo sido, mas tendo a petição da acção dado entrada em juízo, devia o ilustre advogado que a subscreveu apresentar o título através do qual o autor lhe conferiu poderes para tanto. | ||
| Decisão Texto Integral: |