Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041926
Nº Convencional: JTRL00001146
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
Nº do Documento: RL199203260041926
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1407 N7.
Sumário: Na pendência da acção de divórcio é legítima a atribuição provisória da utilização exclusiva da casa de morada de família a um dos cônjuges.