Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012361 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO DEPOIMENTO DE PARTE CORPUS ANIMUS POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL199306240075972 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6608-B/9 | ||
| Data: | 06/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 2 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | MOTA PINTO IN DIREITOS REAIS PAG180. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART553 ART554 ART712 N1 ART719 N2 ART1032 N1 ART1033 ART1034 ART1035 ART1036 ART1040 ART1042 C. CCIV66 ART352 ART353 ART1037 N2 ART1251 ART1276. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1979/02/06 IN CJ T4 ANO1979 PAG139. | ||
| Sumário: | I - O disposto na alínea c) do art. 1042 do C. P. Civil só tem aplicação se os embargos tiverem sido recebidos e não na fase de produção de prova prévia ao próprio recebimento. II - Não devem ser recebidos os embargos de terceiro (a acção de despejo) se não se comprovou que os agravantes estão a ocupar a casa com a convicção de estarem a exercer qualquer direito real próprio, ou de que são titulares de um outro direito (como o arrendamento) que lhes legitime a ocupação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |