Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075972
Nº Convencional: JTRL00012361
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DEPOIMENTO DE PARTE
CORPUS
ANIMUS
POSSE
Nº do Documento: RL199306240075972
Data do Acordão: 06/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 6608-B/9
Data: 06/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 2
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN DIREITOS REAIS PAG180.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART553 ART554 ART712 N1 ART719 N2 ART1032 N1 ART1033
ART1034 ART1035 ART1036 ART1040 ART1042 C.
CCIV66 ART352 ART353 ART1037 N2 ART1251 ART1276.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/02/06 IN CJ T4 ANO1979 PAG139.
Sumário: I - O disposto na alínea c) do art. 1042 do C. P. Civil só tem aplicação se os embargos tiverem sido recebidos e não na fase de produção de prova prévia ao próprio recebimento.
II - Não devem ser recebidos os embargos de terceiro (a acção de despejo) se não se comprovou que os agravantes estão a ocupar a casa com a convicção de estarem a exercer qualquer direito real próprio, ou de que são titulares de um outro direito (como o arrendamento) que lhes legitime a ocupação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: