Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020113 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ACÇÃO DE DESPEJO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RL199903040004596 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART383 N1 N4 ART384 N1 ART415 N2. | ||
| Sumário: | I - Dado o carácter sumário da prova produzida na providência cautelar e a independência da acção principal em relação a ela, nem o julgamento da matéria de facto nem a decisão final proferida no procedimento cautelar têm qualquer influência no julgamento daquela acção. II - Provando-se, em acção de despejo que tenha por fundamento de resolução do contrato de arrendamento a realização de obras, que efectivamente foram realizadas obras no locado, estas só poderão conduzir à procedência da acção se forem as mesmas, ou parte delas, que foram invocadas na petição inicial, pois só assim integrarão a causa de pedir. | ||
| Decisão Texto Integral: |