Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004596
Nº Convencional: JTRL00020113
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ACÇÃO DE DESPEJO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL199903040004596
Data do Acordão: 03/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART383 N1 N4 ART384 N1 ART415 N2.
Sumário: I - Dado o carácter sumário da prova produzida na providência cautelar e a independência da acção principal em relação a ela, nem o julgamento da matéria de facto nem a decisão final proferida no procedimento cautelar têm qualquer influência no julgamento daquela acção.
II - Provando-se, em acção de despejo que tenha por fundamento de resolução do contrato de arrendamento a realização de obras, que efectivamente foram realizadas obras no locado, estas só poderão conduzir à procedência da acção se forem as mesmas, ou parte delas, que foram invocadas na petição inicial, pois só assim integrarão a causa de pedir.
Decisão Texto Integral: