Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037431
Nº Convencional: JTRL00018352
Relator: SOUSA INES
Descritores: CONTRATO
COMPRA E VENDA
CLÁUSULA CONTRATUAL
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
Nº do Documento: RL199012110037431
Data do Acordão: 12/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART351 ART393 N3.
Sumário: Para se interpretar o sentido de uma cláusula contratual inserta em contrato voluntariamente reduzido a escrito particular é admissível o recurso a prova testemunhal e, por consequência, a presunções judiciais - artigo 393, n. 3 e 351, do Código Civil -.