Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018352 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | CONTRATO COMPRA E VENDA CLÁUSULA CONTRATUAL INTERPRETAÇÃO DA VONTADE | ||
| Nº do Documento: | RL199012110037431 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART351 ART393 N3. | ||
| Sumário: | Para se interpretar o sentido de uma cláusula contratual inserta em contrato voluntariamente reduzido a escrito particular é admissível o recurso a prova testemunhal e, por consequência, a presunções judiciais - artigo 393, n. 3 e 351, do Código Civil -. | ||