Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005535 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | NULIDADE ABSOLUTA DEFENSOR OFICIOSO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199302030297243 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART10 N1 ART61 N1 N2 B PAR2. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART9 ART13 N7. CPP87 ART64 N1 F ART119 C ART122 N1 ART313 N1 C ART417 N2 A C ART419 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/04/29 IN DR IS A DE 1992/07/10. AC TC DE 1987/11/04 IN BMJ N371 PAG160. | ||
| Sumário: | A preterição de nomeação de defensor oficioso ao arguido integra nulidade insanável, de conhecimento ex officio, afectando aquela não só o acto em que deveria ter ocorrido a nomeação (despacho designando julgamento), tornando-o inválido, bem assim a sentença proferida no seguimento processual (artigos 119, al. c), 122, n. 1, 64, n. 1, al. f), CPP), não se conhecendo, por isso mesmo, do recurso (artigos 417, n. 2, alíneas a) e c), 419, n. 3, CPP). | ||