Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0297243
Nº Convencional: JTRL00005535
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: NULIDADE ABSOLUTA
DEFENSOR OFICIOSO
FALTA
Nº do Documento: RL199302030297243
Data do Acordão: 02/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART10 N1 ART61 N1 N2 B PAR2.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART9 ART13 N7.
CPP87 ART64 N1 F ART119 C ART122 N1 ART313 N1 C ART417 N2 A C
ART419 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/04/29 IN DR IS A DE 1992/07/10.
AC TC DE 1987/11/04 IN BMJ N371 PAG160.
Sumário: A preterição de nomeação de defensor oficioso ao arguido integra nulidade insanável, de conhecimento ex officio, afectando aquela não só o acto em que deveria ter ocorrido a nomeação (despacho designando julgamento), tornando-o inválido, bem assim a sentença proferida no seguimento processual (artigos 119, al. c), 122, n. 1, 64, n. 1, al. f), CPP), não se conhecendo, por isso mesmo, do recurso (artigos 417, n. 2, alíneas a) e c), 419, n. 3, CPP).