Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074551
Nº Convencional: JTRL00010904
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PROVAS
Nº do Documento: RL199309280074551
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 2517/911
Data: 01/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART19 - ART28.
Sumário: I - Cabe ao requerente a prova da sua alegada insuficiência de meios económicos, podendo fazê-la por qualquer meio de prova.
II - Oferecida prova testemunhal, não é lícito, o indeferimento do pedido, sem prévia inquirição das testemunhas.