Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012848 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA DESOCUPAÇÃO ARRENDATÁRIO DIREITOS MEIO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199107040052492 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T4 PAG165 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART270 ART1098 ART1099. RAU90 ART59 ART71 ART72 N2. CPC67 ART302 ART304 ART985 ART990. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/07/12 IN CJ ANOXV T4 PAG128. | ||
| Sumário: | - O direito de reocupação do prédio pelo arrendatário que foi despejado em virtude de denúncia do contrato de arrendamento, deve ser pedido em acção autónoma, a correr por apenso à acção de despejo, e não por via incidental, na própria acção de despejo. | ||