Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00006685 | ||
| Relator: | VENTURA DE CARVALHO | ||
| Descritores: | QUITAÇÃO DOCUMENTO PAGAMENTO RETRIBUIÇÃO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199505070098044 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TR LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 918/93-2 | ||
| Data: | 05/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART786. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/03/13 IN CJ TIII PAG213. AC RL DE 1990/01/10 IN CJ TI PAG193. | ||
| Sumário: | I - A expressão consignada no documento "nada mais tenho a receber" traduz uma quitação genérica, não podendo interpretar-se como renúncia tácita a eventuais direitos do trabalhador. II - Trata-se de documento particular da livre apreciação judicial e que só prova que o trabalhador fez a declaração constante do documento mas não, necessariamente, que o declarado seja conforme a realidade. III - Tal declaração não põe em causa o direito às retribuições consideradas como legalmente devidas uma vez que eram irrenunciáveis. | ||