Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003712
Nº Convencional: JTRL00016762
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199510120003712
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456.
Sumário: I - Não litiga de má fé o cabeça de casal que em inventário subsequente a divórcio, declara que foi casado "em segundas núpcias dele e primeiras dela, sem convenção antenupcial";
II - A condenação como litigante de má fé pressupõe o dolo.