Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000591
Nº Convencional: JTRL00023711
Relator: LINO PINTO
Descritores: SEGURO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199709300000591
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART237.
CPC67 ART661 N2.
Sumário: I - Constando do contrato de seguro celebrado que se entende por capotamento o acidente em que o veículo perde a sua posição normal e. II - Sendo aceite que o atrelado em que assentava o barco era "veículo transportador" e. III - Tendo ficado provado que esse atrelado inclinou-se e passou a arrastar-se com a parte direita no pavimento da estrada em que circulava. IV - Há que concluir ter-se verificado capotamento no sentido em que o atrelado perdeu a sua posição normal na horizontal, perdendo o equilíbrio, caiu, tombando para o lado direito.
Decisão Texto Integral: