Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023711 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | SEGURO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199709300000591 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART237. CPC67 ART661 N2. | ||
| Sumário: | I - Constando do contrato de seguro celebrado que se entende por capotamento o acidente em que o veículo perde a sua posição normal e. II - Sendo aceite que o atrelado em que assentava o barco era "veículo transportador" e. III - Tendo ficado provado que esse atrelado inclinou-se e passou a arrastar-se com a parte direita no pavimento da estrada em que circulava. IV - Há que concluir ter-se verificado capotamento no sentido em que o atrelado perdeu a sua posição normal na horizontal, perdendo o equilíbrio, caiu, tombando para o lado direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |