Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00002820 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO MORTE POSTERIOR DO SINISTRADO NEXO DE CAUSALIDADE ERRO DE JULGAMENTO ERRO MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199611270001924 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2 ART666 N2 ART667 N1 N2 ART670 N2. L 2127 DE 1965/08/03 BXIX. | ||
| Sumário: | I - Há que distinguir cuidadosamente o erro material do erro de julgamento. O primeiro verifica-se quando o Juiz escreveu coisa diversa do que queria escrever, quando o teor da decisão não coincide com o que o Juiz tinha em mente exarar, em suma, quando a vontade declarada diverge da vontade real. O segundo tem lugar quando o Juiz disse o que queria dizer, mas decidiu mal. II - No caso dos autos, sendo José Luís dos Santos o nome do falecido sinistrado, o qual consta correctamente das alíneas A), B), C) e D) da especificação, bem como dos quesitos 1, 4, 5, 6 e 11 do questionário, a circunstância de, no quesito 9, se ter escrito Lino Miguel evidencia um mero erro de escrita, corrigível, a todo o tempo. III - Por isso, é lícito o despacho recorrido quando corrigiu a sentença já proferida, no sentido já expresso, considerando-se o mesmo como complemento e parte integrante da sentença. IV - Está, assim, condenado ao insucesso o recurso de apelação da Ré, cujas conclusões se baseiam, afinal, na alegada existência de oposição entre a decisão e os seus fundamentos. | ||