Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001924
Nº Convencional: JTRL00002820
Relator: CESAR TELES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
MORTE POSTERIOR DO SINISTRADO
NEXO DE CAUSALIDADE
ERRO DE JULGAMENTO
ERRO MATERIAL
Nº do Documento: RL199611270001924
Data do Acordão: 11/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2 ART666 N2 ART667 N1 N2 ART670 N2.
L 2127 DE 1965/08/03 BXIX.
Sumário: I - Há que distinguir cuidadosamente o erro material do erro de julgamento. O primeiro verifica-se quando o Juiz escreveu coisa diversa do que queria escrever, quando o teor da decisão não coincide com o que o Juiz tinha em mente exarar, em suma, quando a vontade declarada diverge da vontade real. O segundo tem lugar quando o Juiz disse o que queria dizer, mas decidiu mal.
II - No caso dos autos, sendo José Luís dos Santos o nome do falecido sinistrado, o qual consta correctamente das alíneas A), B), C) e D) da especificação, bem como dos quesitos 1, 4, 5, 6 e 11 do questionário, a circunstância de, no quesito 9, se ter escrito Lino Miguel evidencia um mero erro de escrita, corrigível, a todo o tempo.
III - Por isso, é lícito o despacho recorrido quando corrigiu a sentença já proferida, no sentido já expresso, considerando-se o mesmo como complemento e parte integrante da sentença.
IV - Está, assim, condenado ao insucesso o recurso de apelação da Ré, cujas conclusões se baseiam, afinal, na alegada existência de oposição entre a decisão e os seus fundamentos.