Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011094 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA | ||
| Nº do Documento: | RL199703060012446 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 ART611 ART612. | ||
| Sumário: | São requisitos de impugnação pauliana os seguintes: 1) Acto do devedor, não pessoal, que envolva diminuição da garantia patrimonial do crédito; 2) Ser o crédito anterior ao acto impugnado, ou, sendo posterior, ter o acto sido realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor; 3) Resultar do acto a impossibilidade para o credor de obter a satisfação integral do seu crédito ou agravamento dessa impossibilidade. | ||