Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012446
Nº Convencional: JTRL00011094
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Nº do Documento: RL199703060012446
Data do Acordão: 03/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 ART611 ART612.
Sumário: São requisitos de impugnação pauliana os seguintes:
1) Acto do devedor, não pessoal, que envolva diminuição da garantia patrimonial do crédito;
2) Ser o crédito anterior ao acto impugnado, ou, sendo posterior, ter o acto sido realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor;
3) Resultar do acto a impossibilidade para o credor de obter a satisfação integral do seu crédito ou agravamento dessa impossibilidade.