Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001222
Nº Convencional: JTRL00005244
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199605160001222
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1 ART667.
CEXP91 ART22 ART23.
Sumário: I - Proferida sentença definindo o valor da indemnização em expropriação por utilidade pública, omitindo a referência a qualquer critério ou obrigação de actualização daquele montante, os expropriados, se entendessem que tal decisão violava os arts. 22 e
23 do Código das Expropriações, deveriam terinterposto recurso com vista à sua alteração.
II - O critério de actualização previsto naqueles arts. 22 e 23 não é aplicável sem que tal seja decidido na sentença que fixa a indemnização devida, tal como acontece com a condenação da parte em juros de mora.
III - Por isso, não pode, transitada a sentença, vir o expropriado requerer a actualização do montante da indemnização.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: