Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005244 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199605160001222 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1 ART667. CEXP91 ART22 ART23. | ||
| Sumário: | I - Proferida sentença definindo o valor da indemnização em expropriação por utilidade pública, omitindo a referência a qualquer critério ou obrigação de actualização daquele montante, os expropriados, se entendessem que tal decisão violava os arts. 22 e 23 do Código das Expropriações, deveriam terinterposto recurso com vista à sua alteração. II - O critério de actualização previsto naqueles arts. 22 e 23 não é aplicável sem que tal seja decidido na sentença que fixa a indemnização devida, tal como acontece com a condenação da parte em juros de mora. III - Por isso, não pode, transitada a sentença, vir o expropriado requerer a actualização do montante da indemnização. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |