Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001905 | ||
| Relator: | SILVA VALADAS | ||
| Descritores: | SUB-ROGAÇÃO INDEMNIZAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199107090043852 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PARECER PGR N21/80 DE 1980/03/27. PARECER PGR N87/78 DE 1978. V SERRA IN RLJ ANO98 PAG318. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART495 N1 ART503 ART592 N1. DL 38523 DE 1951/11/23. EA72 ART61 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/11/20 IN BMJ N231 PAG151. AC RL DE 1978/10/11 IN CJ ANOIII T4 PAG1158. AC RP DE 1984/10/17 IN CJ ANOIX T4 PAG247. | ||
| Sumário: | É princípio geral do nosso direito de que, quando existam duas responsabilidades derivadas do mesmo facto, uma, a do autor da conduta lesiva, a outra a do dador do trabalho, assente em motivos sociais de previdência, esta última tem natureza subsidiária e, por isso, satisfeita a indemnização por acidente de trabalho ou em serviço, a entidade empregadora fica sub-rogada, na medida em que pagou, contra o civilmente responsável. | ||