Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034086
Nº Convencional: JTRL00009614
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: DESPEJO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199111140034086
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1039.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART93 ART97.
Sumário: Estando judicialmente reconhecido que caducou por morte do arrendatário o contrato de arrendamento; e, ainda, que o locador pretende vender esse prédio cujo arrendamento caducou, não pode um terceiro que vivia na casa do falecido arrendatário mas não era sublocatário embargar a execução do despejo já decretado com fundamento em violação de direito.