Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025544 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | ALCOOLÉMIA RECUSA PENA PRINCIPAL PENA ACESSÓRIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR ABALROAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199902230082235 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART6 N3 ART8 N1 ART12. DRGU 24/98 DE 1998/10/30. L 97/97 DE 1997/08/23. CPP95 ART69 N1 ART292 ART348 N1 A. DL 2/98 DE 1998/01/03 ART20. CE98 ART158 N1 N3. | ||
| Sumário: | O condutor que - no exercício da condução de veículo motorizado na via pública - infrinja dolosamente o seu dever de submissão às provas de detecção do estado de influênciado pelo álcool, recusando submeter-se a elas, incorre em crime de recusa a exame de pesquisa de álcool e, ipso jure, nas penas - principal, (de prisão ou multa), e acessória (de proibição temporária de conduzir veículos motorizados) cominadas pelos arts. 348, n. 1, al. A e 69, n. 1 do CP/95. | ||
| Decisão Texto Integral: |