Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079992
Nº Convencional: JTRL00012956
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ACTO ILÍCITO
Nº do Documento: RL199401130079992
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 12260/91
Data: 02/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO ARRENDAMENTO 1988 PAG281.
P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOT VII PAG546.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 C.
CCIV66 ART342 N1 ART1093 N1 C ART1154.
DL 446/85 DE 1985/10/25.
Sumário: I - Para os fins da alínea c) do n. 1 do artigo 64 do
RAU a lei não visa apenas as práticas ilícitas, mas também as que, embora lícitas, forem imorais ou desonestas, segundo os padrões da moral pública vigente.
II - Não cabe na previsão da norma referida em I, e por isso não constitui fundamento da resolução do contrato de arrendamento, a actividade da arrendatária, no locado, como agência intermediária para obtenção de contratos de trabalho e de arrendamento para habitação, eventualmente não acobertada pela lei.