Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012956 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ACTO ILÍCITO | ||
| Nº do Documento: | RL199401130079992 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 12260/91 | ||
| Data: | 02/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PEREIRA COELHO ARRENDAMENTO 1988 PAG281. P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOT VII PAG546. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 C. CCIV66 ART342 N1 ART1093 N1 C ART1154. DL 446/85 DE 1985/10/25. | ||
| Sumário: | I - Para os fins da alínea c) do n. 1 do artigo 64 do RAU a lei não visa apenas as práticas ilícitas, mas também as que, embora lícitas, forem imorais ou desonestas, segundo os padrões da moral pública vigente. II - Não cabe na previsão da norma referida em I, e por isso não constitui fundamento da resolução do contrato de arrendamento, a actividade da arrendatária, no locado, como agência intermediária para obtenção de contratos de trabalho e de arrendamento para habitação, eventualmente não acobertada pela lei. | ||