Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021133
Nº Convencional: JTRL00027304
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ACESSO AOS TRIBUNAIS
APOIO JUDICIÁRIO
ISENÇÃO DE CUSTAS
PEDIDO
TEMPESTIVIDADE
PENDÊNCIA DA ACÇÃO PENAL
Nº do Documento: RL200003150021133
Data do Acordão: 03/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/702 IN CJSTJ ANOI TOMO1 PAG107.
Sumário: Visando o apoio judiciário o acesso ao direito e aos tribunais, só fará sentido pedir-se tal benefício na pendência da causa e não já depois de transitada a sentença que condenou o requerente em custas.
Decisão Texto Integral: