Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035566
Nº Convencional: JTRL00009456
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
FALTA DE CITAÇÃO
Nº do Documento: RL199202130035566
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART771 F.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/05/05 IN CJ ANOIII T3 PAG919.
AC RL DE 1978/07/12 IN CJ ANOIII T4 PAG1316.
AC RL DE 1978/11/07 IN CJ ANOIII T5 PAG1533.
Sumário: A revelia de que se fala na al. f) do artigo 771 do C.P.Civil é a "falta absoluta de intervenção do réu" por haver falta da sua citação ou nulidade de citação feita, já que não podendo o réu ser considerado citado não há contraditório e o processo é um processo manifestamente inquinado.