Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062606
Nº Convencional: JTRL00009806
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
ACÇÃO DE DESPEJO
TERCEIRO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RL199310210062606
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIV PAG154
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 477-2.
Data: 01/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART342 N1 ART346.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/11/17 IN CJ T5 PAG64.
AC RC DE 1983/01/08 IN CJ T1 PAG108.
AC RL DE 1985/03/19 IN CJ T3 PAG108.
AC RE DE 1989/03/02 IN CJ T2 PAG267.
Sumário: Não é apenas em relação aos casos em que o oponente invoca direitos que derivam de ser titular da própria relação material controvertida que respeita a previsão do artigo 342 n. 1 do C.P.C.
Nela cabem também as situações de incompatibilidade parcial referente a direitos diversos dos que constituem o objecto da acção mas com ele incompatíveis.