Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010361
Nº Convencional: JTRL00008605
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: MÚTUO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199701280010361
Data do Acordão: 01/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART212 ART236 ART289 N1 ART364 ART1142 ART1143 ART1270 N1.
Sumário: I - A falta de redução a escritura pública de contrato de mútuo de valor superior a 200000 escudos gera nulidade do mesmo contrato.
II - Ocorrendo tal nulidade, deve, com base nela e não em enriquecimento sem causa, ser ordenada a restituição das importâncias mutuadas.
III - Essa obrigação de restituir abrange os juros.