Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059642
Nº Convencional: JTRL00024952
Relator: JORGE SANTOS
Descritores: MÚTUO
NULIDADE
RESTITUIÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO
JUROS DE MORA
JUROS CONVENCIONAIS
Nº do Documento: RL1999811190059642
Data do Acordão: 11/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART212 N2 ART220 ART289 N1 N3 ART334 ART1144 ART1148 ART1271.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/12/10 IN BMJ N372 PAG420. AC STJ DE 1983/02/03 IN BMJ N324 PAG504. AC STJ DE 1974/02/08 IN BMJ N234 PAG212. AC STJ DE 1985/11/26 IN BMJ N351 PAG415. AC STJ DE 1993/03/31 IN CJSTJ ANO1993 T2 PAG55. AC RL DE 1993/02/18 IN CJ ANO1993 T1 PAG147. AC RL DE 1991/01/17 IN CJ ANO1991 T1 PAG133.
Sumário: I - Declarado nulo um contrato de mútuo não há lugar à actualização dos montantes a restituir.
II - Há lugar, no entanto, a juros de mora desde a citação, se tiverem sido pedidos.
III - Os juros convencionados, vencidos e já pagos, não são restituídos e o pedido dos mesmos, na acção, traduz abuso de direito (venire contra factum proprium).
Decisão Texto Integral: