Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005386 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO CONTRATO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CUMPRIMENTO IMPERFEITO | ||
| Nº do Documento: | RL199604160082651 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | C DA SILVA IN CUMPRIMENTO E SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA PAG334. P LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOT VI PAG406. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 N1. CCIV66 ART428 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1981/05/12 IN CJ ANOVI T3 PAG201. | ||
| Sumário: | I - O dever de conhecimento a que se alude no n. 2 do art. 490 do CPC não se situa no plano ético ou jurídico, mas assente simplesmente nas regras de experiência: o réu deverá ter conhecimento de certo facto quando normalmente o não possa ignorar. II - À excepção de não cumprimento do contrato desempenha função de garantia e coercitiva e não como uma sanção e vale tanto para o caso de falta integral de cumprimento, como para o de cumprimento parcial ou defeituoso desde que a sua alteração não contrarie o princípio geral de má-fé consagrado nos arts. 227 e 762 n. 2 do CC. | ||