Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061182
Nº Convencional: JTRL00016558
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199404280061182
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 7128/922
Data: 02/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART396 N1 ART397 N3 ART655 ART659 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/O2/22 IN BMJ N324 PAG545.
AC STJ DE 1991/04/11 IN BMJ N406 PAG660.
Sumário: I - Na apreciação do elemento "Dano Apreciável" é de se exigir um juizo de certeza ou, pelo menos, uma probabilidade muito forte de que a execução da deliberação o poderá causar.
II - As respostas negativas aos quesitos não podem ser alteradas pela Relação pois não podem enfermar de qualquer vício.