Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064035
Nº Convencional: JTRL00011739
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL199401110064035
Data do Acordão: 01/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART300 ART313 ART314 A B.
CPP87 ART193 ART204 ART209 ART212.
CONST89 ART28 N2.
Sumário: I - A prisão preventiva é por natureza precária - arts. 193,
204, 211, 212 e 213 do CPP -, devendo o Juiz proceder, durante a sua duração, oficiosamente ou a requerimento, ao reexame da subsistência dos seus pressupostos, decidindo se é de manter, revogar ou substituir.
II - Assim e mantendo-se embora os fortes indícios da prática dos ilícitos criminosos referidos no despacho de aplicação da prisão preventiva, deve ordenar-se a substituição deste por medida de coacção menos grave quando, entretanto, tenha desaparecido o perigo de continuação da actividade criminosa, bem assim como o perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova.