Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011739 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199401110064035 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART300 ART313 ART314 A B. CPP87 ART193 ART204 ART209 ART212. CONST89 ART28 N2. | ||
| Sumário: | I - A prisão preventiva é por natureza precária - arts. 193, 204, 211, 212 e 213 do CPP -, devendo o Juiz proceder, durante a sua duração, oficiosamente ou a requerimento, ao reexame da subsistência dos seus pressupostos, decidindo se é de manter, revogar ou substituir. II - Assim e mantendo-se embora os fortes indícios da prática dos ilícitos criminosos referidos no despacho de aplicação da prisão preventiva, deve ordenar-se a substituição deste por medida de coacção menos grave quando, entretanto, tenha desaparecido o perigo de continuação da actividade criminosa, bem assim como o perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova. | ||