Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00007612 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199612030004721 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART238 ART239. | ||
| Sumário: | Se é conhecido o local onde mora o citando, ainda que imprecisamente, não sendo este encontrado, aplica-se o regime do artigo 238 do CPC; se não é conhecido o seu paradeiro, aplica-se o regime do artigo 239. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |