Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021106 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO DESPEJO RESIDÊNCIA PERMANENTE ALTERAÇÃO DO FIM CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199506080085442 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. RAU90 ART64 N1 B I. | ||
| Sumário: | I - Tendo o prédio sido arrendado para habitação, mas, desde sempre, com conhecimento do senhorio, em parte dele foi exercido comércio, é abusivo o exercício do direito de resolução do contrato com fundamento em tal alteração do fim do locado. II - Verifica-se o fundamento de despejo previsto na alínea i) do n. 1 do art. 64 do RAU, falta de residência permanente, se os inquilinos forem emigrantes no estrangeiro e no locado comam, durmam, recebam amigos, daí partindo para trabalhar no estrangeiro e aí regressam nas férias e tempos livres. | ||