Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085442
Nº Convencional: JTRL00021106
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: ABUSO DE DIREITO
DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
ALTERAÇÃO DO FIM CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199506080085442
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
RAU90 ART64 N1 B I.
Sumário: I - Tendo o prédio sido arrendado para habitação, mas, desde sempre, com conhecimento do senhorio, em parte dele foi exercido comércio, é abusivo o exercício do direito de resolução do contrato com fundamento em tal alteração do fim do locado.
II - Verifica-se o fundamento de despejo previsto na alínea i) do n. 1 do art. 64 do RAU, falta de residência permanente, se os inquilinos forem emigrantes no estrangeiro e no locado comam, durmam, recebam amigos, daí partindo para trabalhar no estrangeiro e aí regressam nas férias e tempos livres.