Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018845
Nº Convencional: JTRL00000321
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199110290018845
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART104 N1 ART411 N3 ART412 ART420 N1.
CCIV66 ART7 N3 ART279 B.
CPC67 ART144 N2 N3.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART74 N1 N4.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART4.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 DD.
DL 121/76 DE 1976/02/11.
Sumário: I - O prazo de interposição de recurso da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima é de 5 dias (artigo 74 n. 1 do Decreto -lei n. 433/82, artigo 4 do Decreto-lei n. 78/87, artigo 7 n. 3 do Código Civil).
II - O recurso tem que ser motivado (artigos 411 n. 3, 412 e
420 n. 1 do Código de Processo Penal).