Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000321 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MOTIVAÇÃO CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110290018845 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART104 N1 ART411 N3 ART412 ART420 N1. CCIV66 ART7 N3 ART279 B. CPC67 ART144 N2 N3. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART74 N1 N4. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART4. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 DD. DL 121/76 DE 1976/02/11. | ||
| Sumário: | I - O prazo de interposição de recurso da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima é de 5 dias (artigo 74 n. 1 do Decreto -lei n. 433/82, artigo 4 do Decreto-lei n. 78/87, artigo 7 n. 3 do Código Civil). II - O recurso tem que ser motivado (artigos 411 n. 3, 412 e 420 n. 1 do Código de Processo Penal). | ||