Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017359 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA NULIDADE NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199201150273323 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 78/78 DE 1978/02/17 ART7. L 17/87 DE 1987/06/01 ARTÚNICO. CPP29 ART554 PARÚNICO ART98 N2. CPC67 ART157 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - O CPP de 1929 só no seu art. 554 par. único prevê a possibilidade de a sentença ser proferida verbalmente e consignada, de imediato, na acta da audiência de julgamento, não sendo admissivel em processo correccional, o recurso ao disposto no art. 157 n. 1 e 3 do CPP ainda que com o diploma subsidiário e com fundamento na eventual simplicidade do caso ou na necessidade de imprimir maior celeridade. II - A nulidade é subsumível á previsão do n. 2 do art. 98 do CPP 29. | ||