Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0273323
Nº Convencional: JTRL00017359
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199201150273323
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 78/78 DE 1978/02/17 ART7.
L 17/87 DE 1987/06/01 ARTÚNICO.
CPP29 ART554 PARÚNICO ART98 N2.
CPC67 ART157 N1 N3.
Sumário: I - O CPP de 1929 só no seu art. 554 par. único prevê a possibilidade de a sentença ser proferida verbalmente e consignada, de imediato, na acta da audiência de julgamento, não sendo admissivel em processo correccional, o recurso ao disposto no art.
157 n. 1 e 3 do CPP ainda que com o diploma subsidiário e com fundamento na eventual simplicidade do caso ou na necessidade de imprimir maior celeridade.
II - A nulidade é subsumível á previsão do n. 2 do art.
98 do CPP 29.