Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022229
Nº Convencional: JTRL00024371
Relator: ALEXANDRE PINTO
Descritores: USURPAÇÃO DE FUNÇÕES
REQUISITOS
ODONTOLOGISTA
MÉDICO
Nº do Documento: RL198802100022229
Data do Acordão: 02/10/1988
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1988 TI PAG159
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART400.
DL 32171 DE 1942/07/29 ART1.
CP886 ART236 PAR2.
Sumário: Comete o crime de usurpação de funções do artigo 400 do Código Penal o odontológico que, em placa publicitária aposta no seu local de trabalho, se intitule "dr." e chame ao mesmo local "Clínica Dentária", porque aquele título académico é utilizável apenas pelos licenciados por uma Faculdade (entre as quais, no nosso País, se não contam os estabelecimentos de ensino da odontologia), e aquela designação abrange toda a actividade relacionada com clínica oral, a que não se equipara a clínica odontológica, e uma vez que, com tais designações, se inculca falsamente possuir-se uma qualidade que se não tem, e prestarem- -se cuidados sem a adequada habilitação.