Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024371 | ||
| Relator: | ALEXANDRE PINTO | ||
| Descritores: | USURPAÇÃO DE FUNÇÕES REQUISITOS ODONTOLOGISTA MÉDICO | ||
| Nº do Documento: | RL198802100022229 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TI PAG159 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART400. DL 32171 DE 1942/07/29 ART1. CP886 ART236 PAR2. | ||
| Sumário: | Comete o crime de usurpação de funções do artigo 400 do Código Penal o odontológico que, em placa publicitária aposta no seu local de trabalho, se intitule "dr." e chame ao mesmo local "Clínica Dentária", porque aquele título académico é utilizável apenas pelos licenciados por uma Faculdade (entre as quais, no nosso País, se não contam os estabelecimentos de ensino da odontologia), e aquela designação abrange toda a actividade relacionada com clínica oral, a que não se equipara a clínica odontológica, e uma vez que, com tais designações, se inculca falsamente possuir-se uma qualidade que se não tem, e prestarem- -se cuidados sem a adequada habilitação. | ||