Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014975
Nº Convencional: JTRL00019517
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: SENTENÇA
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE DIREITO
ERRO DE JULGAMENTO
RUÍDO
Nº do Documento: RL199104230014975
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART368 ART374 N2 N3.
CPC61 ART664 ART668.
Sumário: O julgador não está subordinado ao direito indicado pela acusação, pela defesa ou na pronúncia deve aplicar os preceitos legais que sejam pertinentes aos factos provados.